Transferências para os cursos da UNIBAN (São Paulo), UNIPAN - FACIAP (Paraná) e Faculdade UNIBAN (Santa Catarina)
Seja Bem-vindo!
Leia com atenção as informações sobre sua transferência para a UNIBAN (São Paulo), UNIPAN FACIAP (Paraná) e Faculdade UNIBAN.
Critérios
- Serão aceitas transferências para a UNIBAN Brasil desde que haja vaga no curso pretendido e mediante apresentação do histórico escolar;
- O candidato deverá estar regularmente matriculado, ou seja, com a matrícula ATIVA na outra instituição de ensino superior de origem e frequentando o mesmo curso no qual pretende se transferir;
- Nos cursos de graduação de dois anos serão aceitas transferências somente para a 1ª série;
- Não serão aceitas transferências nos seguintes casos:
• para os últimos anos dos cursos;
• no decorrer do ano letivo de cursos semestrais de outra IES para os cursos anuais da UNIBAN Brasil.
Obs.: Não haverá aproveitamento dos valores pagos na instituição de ensino superior de origem. Neste caso, o pagamento deve ser feito a partir do mês de ingresso.
Documentação a ser entregue
No ato da matrícula:
a) Contrato de prestação de serviços educacionais;
b) Requerimento de matrícula;
c) RG e CPF;
d) Documento comprobatório da conclusão do ensino médio ou equivalente.
Até 45 dias da data da efetivação da matrícula:
a) Histórico escolar ORIGINAL da IES de origem, contendo notas, faltas e/ou informação sobre a frequência no corrente ano letivo, bem como eventuais disciplinas em regime de dependência. Este documento deverá ser entregue para comprovar os dados inseridos na Internet UNIBAN Brasil, sob pena do cancelamento da matricula.
Obs.: Omissões e irregularidades nas informações prestadas acarretarão o cancelamento da matrícula, independentemente do período da constatação. O aluno assumirá os prejuízos decorrentes.
Aproveitamento de estudos
- Não haverá aproveitamento de estudos, devendo o aluno cumprir todas as disciplinas das séries a serem cursadas na UNIBAN Brasil, exceto nas seguintes situações após análise:
• para cursos afins, nas disciplinas básicas;
• para cursos com mais de uma habilitação, quando solicitada a transferência para habilitação diferente da cursada anteriormente;
• para as licenciaturas;
• para portadores de Diploma de cursos afins.
Das DPs, Notas, Estágios e Atividades Complementares
- Serão consideradas dependências as reprovações na IES de origem em até 03 (três) disciplinas que constem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;
- Alunos com mais de 03 (três) dependências deverão ser matriculados na UNIBAN Brasil na mesma série cursada na sua IES de origem;
- Não serão consideradas dependências as reprovações das disciplinas que não constem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;
- Não serão consideradas dependências as disciplinas nas quais o aluno foi reprovado, mas que constem na matriz curricular em anos posteriores da UNIBAN Brasil.
Aproveitamento de notas
- As notas obtidas na IES de origem durante o ano letivo serão aproveitadas para as mesmas disciplinas que constarem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;
- No caso de disciplinas não cursadas, serão consideradas somente avaliações realizadas na UNIBAN Brasil.
Do Estágio e Atividades Complementares
- Os Estágios e Atividades Complementares cumpridos em outras IES serão aproveitados.
Escolha uma das unidades abaixo e faça a sua matrícula:
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