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TROTE É PRÁTICA PROIBIDA NA UNIBAN


A UNIBAN Brasil alerta seus alunos veteranos e futuros calouros que a prática do “trote estudantil” sempre foi proibida dentro de suas dependências e arredores. Em seu Regimento, artigo 220, a Instituição prevê advertência por escrito, suspensão ou desligamento como punições disciplinares para os alunos que não tiverem condutas condizentes com a rotina acadêmica. Essas penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade da infração.

 

A UNIBAN Brasil esclarece ainda que os alunos que praticarem atos violentos, agressivos, vexatórios e constrangedores a outros alunos ou integrantes da comunidade acadêmica, dentro e fora de suas dependências, podem ser responsabilizados civil e criminalmente.


Para coibir tais atitudes, a UNIBAN Brasil conta ainda com uma equipe de fiscais de disciplina instruída e preparada.

 

Conscientes de sua cidadania, alunos de alguns cursos de UNIBAN Brasil praticam o “trote solidário”. Esta atividade consiste em arrecadação de alimentos e distribuição à entidades carentes da região onde se localizam as unidades da Instituição.

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